Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018726
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PARECER
PRAZO DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O prazo para a emissão de parecer, previsto no n. 3 do artigo 64 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, e um prazo de natureza meramente disciplinar, cujo não acatamento não ocasiona nulidade processual.
II - Não se provando que a entidade que aplicou as sanções disciplinares se tenha movido por fins diferentes daqueles para que lhe foi concedido o poder disciplinar, não se pode considerar procedente o vicio de desvio de poder alegado pelos recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00003107
Nº do Documento:SA119840622018726
Data de Entrada:03/24/1983
Recorrente:PESCADA , HELDER
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3198
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART52 N1.
CSISD58 ART11 N3.
CCI63 ART66 ART67 ART80.
DL 49168 DE 1969/08/05.
EDF79 ART11 N1 B ART21 N1 ART64 N3.
EDF84 ART45.
DN 142/80 DE 1980/04/04 N12.