Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018726 |
| Data do Acordão: | 06/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PARECER PRAZO DISCIPLINAR DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O prazo para a emissão de parecer, previsto no n. 3 do artigo 64 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, e um prazo de natureza meramente disciplinar, cujo não acatamento não ocasiona nulidade processual. II - Não se provando que a entidade que aplicou as sanções disciplinares se tenha movido por fins diferentes daqueles para que lhe foi concedido o poder disciplinar, não se pode considerar procedente o vicio de desvio de poder alegado pelos recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00003107 |
| Nº do Documento: | SA119840622018726 |
| Data de Entrada: | 03/24/1983 |
| Recorrente: | PESCADA , HELDER |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3198 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART52 N1. CSISD58 ART11 N3. CCI63 ART66 ART67 ART80. DL 49168 DE 1969/08/05. EDF79 ART11 N1 B ART21 N1 ART64 N3. EDF84 ART45. DN 142/80 DE 1980/04/04 N12. |