Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001315 |
| Data do Acordão: | 10/18/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUINTE DO GRUPO A ISENÇÃO ESCRITA COMERCIAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ATRASO DA ESCRITA CULPA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Face aos preceitos do Codigo da Contribuição Industrial, os contribuintes a esta sujeitos, mas dela isentos, não estão desobrigados, durante o periodo da isenção, de cumprir os deveres que o dito Codigo lhes impõe. II - Uma vez, porem, que a administração fiscal, de ha varios anos ja, tem dispensado, e com publicidade, esses contribuintes não so de possuir escrita como de cumprir os seus deveres fiscais, enquanto perdurar a isenção, não pode ser punido o contribuinte que, durante esse periodo, conservou a escrituração dos seus livros atrasada por lapso de tempo superior ao indicado no artigo 145 do citado Codigo (artigos 44, n. 7, e 41, n. 2, do Codigo Penal). |
| Nº Convencional: | JSTA00012750 |
| Nº do Documento: | SA219781018001315 |
| Data de Entrada: | 06/23/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COLSADO-COOP DE CONSUMO E PRODUÇÃO AGRICOLA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 474 |
| Referência Publicação 1: | AD N206 ANOXVIII PAG230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART97 PARUNICO ART111 ART112 ART115 ART135 ART142 PAR1 N2. CP886 ART41 N2 ART44 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N125 PAG751. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 1968. GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 1972. |