Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010958
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
OBRA SOCIAL
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
INSTITUTO PUBLICO
Sumário:I - A OSMOP e um organismo dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa e financeira, competindo especialmente ao presidente da respectiva direcção, entre outras coisas, "superintender na disciplina do pessoal".
II - Assim, o despacho em que o secretario-geral do Ministerio das Obras Publicas, invocando delegação de poderes do respectivo ministro, aplica uma pena, apos processo disciplinar, a um funcionario do referido organismo, esta ferido de incompetencia por falta de atribuições, o que implica a sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00009703
Nº do Documento:SA119800313010958
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:CORREIA , JOÃO
Recorrido 1:SGER DO MOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:279
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MOP DE 1977/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 - N7.
DL 131/71 DE 1971/04/06 ART1 N1.
PORT 225/71 DE 1971/05/01 ART8 D.
CADM40 ART363 N1.