Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023559 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | DEPOIMENTO PROVA VALOR EXTRA-PROCESSUAL DA PROVA NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Os depoimentos produzidos num processo com audiência contraditória das partes podem ser invocados contra as mesmas partes noutro processo, nos termos do art. 522, n. 1, do CPC; II - Tendo havido uma primeira audiência contraditória no processo em que os depoimentos foram prestados, não é preciso uma nova audiência contraditória no processo em que esses depoimentos venham a ser invocados; III - No processo civil existe o princípio do contraditório para admissão das provas (art. 517, n. 1, do CPC), mas não existe um duplo contraditório, cuja falta ocasione nulidade processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00052158 |
| Nº do Documento: | SA219991006023559 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | CALDAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART119 ART139 ART140. CPC67 ART514 N2 ART517 N1 ART522 N1 N2 ART664 ART665. CCIV66 ART355. |