Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023559
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:DEPOIMENTO
PROVA
VALOR EXTRA-PROCESSUAL DA PROVA
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Os depoimentos produzidos num processo com audiência contraditória das partes podem ser invocados contra as mesmas partes noutro processo, nos termos do art. 522, n. 1, do CPC;
II - Tendo havido uma primeira audiência contraditória no processo em que os depoimentos foram prestados, não é preciso uma nova audiência contraditória no processo em que esses depoimentos venham a ser invocados;
III - No processo civil existe o princípio do contraditório para admissão das provas (art. 517, n. 1, do CPC), mas não existe um duplo contraditório, cuja falta ocasione nulidade processual.
Nº Convencional:JSTA00052158
Nº do Documento:SA219991006023559
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:CALDAS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART119 ART139 ART140.
CPC67 ART514 N2 ART517 N1 ART522 N1 N2 ART664 ART665.
CCIV66 ART355.