Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026104 |
| Data do Acordão: | 02/11/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FALTA DE ATRIBUIÇÕES NULIDADE ANULABILIDADE RELAÇÃO HIERÁRQUICA TRANSIÇÃO DE PESSOAL AUTONOMIA ADMINISTRATIVA MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Sumário: | I - As atribuições são os fins que por lei incumbe às pessoas colectivas de direito público atingir, enquanto a competência é o conjunto de poderes funcionais que os respectivos órgãos dispõem para os prosseguir. II - Os actos praticados com falta de atribuições estão feridos de nulidade, os praticados sem competência, de anulabilidade. III - Os actos praticados por um órgão da pessoa colectiva com violação das regras típicas da hierarquia administrativa encontram-se inquinados pelo vício de incompetência, gerador de anulabilidade, e não de incompetência agravada, ou falta de atribuições, a que corresponde a nulidade. IV - Assim, o acto praticado pela comissão de gestão da Escola de Enfermagem de Faro, carecida de personalidade jurídica, mas tão só dotada de autonomia administrativa, encontrando-se, por isso, numa relação de hierarquia com o Ministério da Saúde, e sendo tal acto da competência do respectivo Ministro, está ferido do vício de incompetência, gerador de anulabilidade e não do de falta de atribuições, determinante de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00036752 |
| Nº do Documento: | SAP19930211026104 |
| Data de Entrada: | 01/21/1992 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/11/21. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. PORT 34/76 DE 1976/01/14 ART13 PAR2. PORT 674/76 DE 1976/11/13. PORT 384/82 DE 1982/04/16. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG241. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG170. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG606. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG305. |