Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040085
Data do Acordão:02/08/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
PROMOÇÃO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA.
Sumário:Perfazendo o recorrente (liquidador tributário de 1ª classe) os requisitos estabelecidos pelo Dec.Reg. N.º 42/83, de 20 de Maio (al. c) do n.º 1 do art.º 45º e art.º 114º, ambos do Dec. Reg. N.º 42/83), a administração deveria ter tido em conta as promoções subjectivadas entre 1 de Outubro de 1989 e a data da entrada em vigor do DL 187/90 (12.JUN.90), pelo que lhe assiste o direito de ser nomeado como liquidador tributário principal, com efeitos a partir da data da verificação daqueles requisitos (25.OUT.89), promoção a ter em conta no N.S.R. relativo ao pessoal em causa estabelecido pelo DL 187/90.
Nº Convencional:JSTA00053224
Nº do Documento:SA120000208040085
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:CANHA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC STA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N2 ART12 ART15.
CONST92 ART47 N2.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 C ART114.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30371 DE 1993/05/20.; AC STA PROC39757 DE 1998/09/23.; AC STA PROC40082 DE 1999/05/05.; AC STA PROC39749 DE 1999/11/25.
Aditamento: