Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/24.3BEMDL.CN1.SA1
Data do Acordão:09/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não se justifica admitir o recurso se duas das questões decidendas - a da inclusão das torres dos aerogeradores na avaliação do parque eólico e a do método de avaliação - foram já decidas pelo STA e o TCA observou a jurisprudência do órgão de cúpula da jurisdição.
II - Igualmente não se justifica admitir o recurso para conhecer de questões que não apresentam novidade ou complexidade e que foram decididas pelo TCA em termos plausíveis, que não reclamam intervenção deste STA “para melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P36023
Nº do Documento:SA2202609160368/24
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: