Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/24.3BEMDL.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não se justifica admitir o recurso se duas das questões decidendas - a da inclusão das torres dos aerogeradores na avaliação do parque eólico e a do método de avaliação - foram já decidas pelo STA e o TCA observou a jurisprudência do órgão de cúpula da jurisdição. II - Igualmente não se justifica admitir o recurso para conhecer de questões que não apresentam novidade ou complexidade e que foram decididas pelo TCA em termos plausíveis, que não reclamam intervenção deste STA “para melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36023 |
| Nº do Documento: | SA2202609160368/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |