Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0639/23.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ACÓRDÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não pode atender-se a reclamação deduzida pelo recorrente do acórdão que, em sede da apreciação preliminar prevista pelo n.º 6 do art. 285.º do CPPT, não admitiu a revista excepcional de acórdão proferido por um tribunal central administrativo, se nessa reclamação não se arguiu qualquer nulidade (cf. art. 125.º do CPPT e art. 615.º do CPC) nem foi pedida a reforma daquele acórdão (cf. art. 616.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33241 |
| Nº do Documento: | SA2202502050639/23 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |