Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0639/23.6BEBRG
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO
ACÓRDÃO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:Não pode atender-se a reclamação deduzida pelo recorrente do acórdão que, em sede da apreciação preliminar prevista pelo n.º 6 do art. 285.º do CPPT, não admitiu a revista excepcional de acórdão proferido por um tribunal central administrativo, se nessa reclamação não se arguiu qualquer nulidade (cf. art. 125.º do CPPT e art. 615.º do CPC) nem foi pedida a reforma daquele acórdão (cf. art. 616.º do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P33241
Nº do Documento:SA2202502050639/23
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: