Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026155
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA
CULPA
Sumário:Tendo-se provado que a Junta Autonoma das Estradas so teve conhecimento do aluimento de terras causador do acidente de viação que vitimou o marido da Autora no dia seguinte aquele em que este ocorreu, não se lhe pode imputar a titulo de dolo ou negligencia a falta de sinalização do obstaculo constituido pelo mesmo aluimento de terras.
Nº Convencional:JSTA00028535
Nº do Documento:SA119890411026155
Data de Entrada:06/28/1988
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART30.