Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026155 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA CULPA |
| Sumário: | Tendo-se provado que a Junta Autonoma das Estradas so teve conhecimento do aluimento de terras causador do acidente de viação que vitimou o marido da Autora no dia seguinte aquele em que este ocorreu, não se lhe pode imputar a titulo de dolo ou negligencia a falta de sinalização do obstaculo constituido pelo mesmo aluimento de terras. |
| Nº Convencional: | JSTA00028535 |
| Nº do Documento: | SA119890411026155 |
| Data de Entrada: | 06/28/1988 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART30. |