Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037722
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Na vigência do art. 30º, da LPTA, o acto de notificação, para produzir os seus efeitos próprios, nomeadamente o de fazer iniciar o prazo legal de interposição do recurso contencioso, deveria conter as indicações referidas no nº 1.
II - Só a omissão de qualquer das aludidas indicações obstava a que o acto fosse oponível ao seu destinatário, para efeitos da respectiva impugnação.
III - A não indicação dos fundamentos do acto administrativo, prevista então no nº 2 do mesmo artigo, não produzia o aludido efeito, antes deixando ao interessado a possibilidade de fazer ou não uso da faculdade prevista no art. 31º do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00051241
Nº do Documento:SA219990318037722
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:MATOS , ANTÓNIO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31.
CPA91 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/11/10 PROC32717.; AC STAPLENO DE 1998/12/02 PROC41777.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG280.
Aditamento: