Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037722 |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Na vigência do art. 30º, da LPTA, o acto de notificação, para produzir os seus efeitos próprios, nomeadamente o de fazer iniciar o prazo legal de interposição do recurso contencioso, deveria conter as indicações referidas no nº 1. II - Só a omissão de qualquer das aludidas indicações obstava a que o acto fosse oponível ao seu destinatário, para efeitos da respectiva impugnação. III - A não indicação dos fundamentos do acto administrativo, prevista então no nº 2 do mesmo artigo, não produzia o aludido efeito, antes deixando ao interessado a possibilidade de fazer ou não uso da faculdade prevista no art. 31º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00051241 |
| Nº do Documento: | SA219990318037722 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | MATOS , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31. CPA91 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/11/10 PROC32717.; AC STAPLENO DE 1998/12/02 PROC41777. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG280. |
| Aditamento: | |