Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0164/12.0BELSB
Data do Acordão:06/15/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SEGURANÇA SOCIAL
DECLARAÇÃO
REMUNERAÇÃO
Sumário:I – A sentença transitada que entendeu existir um contrato de trabalho entre a A. e a sua empregadora não produz caso julgado no processo onde se impugna o acto que anulou parte da sua carreira contributiva na segurança social.
I – Face ao modo aparentemente acertado como a questão jurídica foi decidida nas instâncias e à impossibilidade de na revista se sindicar a matéria de facto considerada provada, não se justifica quebrar a regra da excepcionalidade da sua admissão.
Nº Convencional:JSTA000P31131
Nº do Documento:SA1202306150164/12
Data de Entrada:05/30/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: