Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/12.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/15/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SEGURANÇA SOCIAL DECLARAÇÃO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I – A sentença transitada que entendeu existir um contrato de trabalho entre a A. e a sua empregadora não produz caso julgado no processo onde se impugna o acto que anulou parte da sua carreira contributiva na segurança social. I – Face ao modo aparentemente acertado como a questão jurídica foi decidida nas instâncias e à impossibilidade de na revista se sindicar a matéria de facto considerada provada, não se justifica quebrar a regra da excepcionalidade da sua admissão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31131 |
| Nº do Documento: | SA1202306150164/12 |
| Data de Entrada: | 05/30/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |