Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001694
Data do Acordão:10/10/1968
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:SISA
ARRENDAMENTO RURAL
BENFEITORIAS
Sumário:I - O pagamento do imposto de sisa devido pela transmissão, ao proprietario de predio rustico, de benfeitorias efectuadas pelo arrendatario deve preceder essa transmissão.
II - As benfeitorias transmitidas ao proprietario tomam a natureza dos bens em que se incorporam, no caso presente, de bens imobiliarios.
III - Assim, os recorridos incorreram na penalidade prevista no artigo 156 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.*
Nº Convencional:JSTA00001108
Nº do Documento:SAP19681010001694
Data de Entrada:11/17/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAVALHEIRO , MARIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15527.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV867 ART374 ART377 ART1549 ART1574.
CSISD58 ART2 ART8 N4 ART47 ART115 ART156.