Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/25.3BALSB
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
REFORMA
Sumário:I - O acórdão sindicado não padece da nulidade que lhe vem assacada - ou seja, não conheceu de questão que não podia conhecer, não constituindo uma decisão-surpresa - se anteriormente à sua prolação foi proferido despacho a suscitar a questão, convidando a Requerente a sobre ela se pronunciar.
II - A reforma das decisões judiciais só é admissível quando ocorram lapsos manifestos do julgador na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, ou ainda quando constarem do processo documentos ou quaisquer outros meios de prova plena que, por si só, impliquem necessariamente decisão diversa e que o juiz, por lapso manifesto, não tenha tomado em consideração [als. a) e b) do nº 2].
III - O acórdão recorrido corresponde, nesta parte, a uma decisão fundamentada - intencional e expressamente - em certo sentido, pelo que, nesta circunstância, não há a menor possibilidade legal de o reformar, não servindo reforma para expressar meras discordâncias quanto ao sentido da decisão.
IV – A reforma do acórdão não se destina a reapreciar o julgado.
Nº Convencional:JSTA000P34977
Nº do Documento:SAP20260128039/25
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: