Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018523
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO
COMPETENCIA DO SUPERIOR
COMPETENCIA EXCLUSIVA
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
ACESSO A SALA DE JOGOSS
PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS
Sumário:I - A competencia dos superiores abrange a dos subalternos que não seja excluida.
II - Assim, o Secretario de Estado do Turismo tem competencia para, ao abrigo do paragrafo 5 do artigo 30 do Decreto-Lei 48912, de 16-3-69, proibir determinada pessoa de frequentar as salas de jogo durante certo periodo de tempo.
III - Esta inquinado de vicio de forma, gerador da sua anulabilidade, o despacho que não contem, ainda que por remissão, os motivos de facto determinantes da decisão.
Nº Convencional:JSTA00003418
Nº do Documento:SA119841122018523
Data de Entrada:02/07/1983
Recorrente:DOMINGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4714
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART30 PAR5 PAR6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
CONST76 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18535 DE 1984/05/17.; AC STA PROC18508 DE 1984/07/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG224.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG173.
AFONSO QUEIRO COMPETENCIA IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VII PAG524.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG666.
Aditamento: