Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006966
Data do Acordão:10/15/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Em processo disciplinar, a omissão de qualquer diligencia so constituira nulidade quando, por prejudicar a defesa do arguido, se possa reconduzir a falta de audiencia.
II - Arguindo-se desvio de poder, ha que indicar o fim ilicito prosseguido e alegar factos demonstrativos da prossecução desse fim.*
Nº Convencional:JSTA00020115
Nº do Documento:SA119651015006966
Recorrente:SOUSA , AGAPITO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:65
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1964/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE DESVIO DE PODER.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N7 ART28 ART33 ART52 PAR3 ART54.
CPP29 ART98 N1.
LOSTA56 ART19.