Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014136
Data do Acordão:09/30/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO JUDICIAL
Sumário:I - A transgressão fiscal pelo não pagamento do imposto de compensação relativo ao 1 trimestre de 1985 consumou-se em 31 de Janeiro desse ano;
II - Se o processo de transgressão contra o arguido só
é instaurado em 12-03-1990, verifica-se a prescrição do procedimento judicial, ao abrigo do disposto no artigo 115 e parágrafos 1 e 2 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00035806
Nº do Documento:SA219920930014136
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BARRA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 65/90 DE 1990/12/28 ART43.
CP82 ART2 N2.
CPC67 ART660 N2.
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART11 N1.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/11/22 ART115 B PAR1 PAR2.