Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039337
Data do Acordão:01/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DELIBERAÇÃO
DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Sumário:I - A deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que dirime o conflito existente entre o director de certa publicação e o visado por um escrito nela vindo a lume, recomendando a inserção naquela da resposta dada por este, não resolve uma questão pertencente à jurisdição administrativa.
II - Assim, não cabe recurso dela para os tribunais administrativos.
III - Esta circunstância inviabiliza, o pedido de suspensão de eficácia da referida deliberação, na medida em que exclui, por si, a verificação do requisito contemplado na alínea c) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A..
IV - A obrigação de publicar a resposta emergente da mesma deliberação é uma obrigação positiva de prestação de facto infungível.
V - Não obstante o carácter vinculativo da deliberação, esta não pode ser objecto de coacção directa, por não estar previsto na lei o uso deste meio para a fazer cumprir.
VI - A impossibilidade de obter por coacção directa sobre o Director da Revista a publicação da resposta, torna inútil e sem sentido o pedido de suspensão de eficácia.
VII - O meio para compelir, no caso, o cumprimento da deliberação é a aplicação duma coima.
VIII- Da respectiva decisão cabe recurso para o tribunal competente, onde o requerente poderá discutir a legalidade da deliberação.
Nº Convencional:JSTA00043769
Nº do Documento:SA119960130039337
Data de Entrada:01/04/1996
Recorrente:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:EIDECO EDITORIAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
DL 85-C/76 DE 1976/02/26 ART16 N3 ART53 N1 N2.
L 15/90 DE 1990/06/30 ART3 G.
Referência a Doutrina:LOPES ROCHA SOBRE O DIREITO DE RESPOSTA NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA DE IMPRENSA BMJ N346 PAG32.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES 3ANO PAG8.
Aditamento: