Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039337 |
| Data do Acordão: | 01/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DELIBERAÇÃO DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Sumário: | I - A deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que dirime o conflito existente entre o director de certa publicação e o visado por um escrito nela vindo a lume, recomendando a inserção naquela da resposta dada por este, não resolve uma questão pertencente à jurisdição administrativa. II - Assim, não cabe recurso dela para os tribunais administrativos. III - Esta circunstância inviabiliza, o pedido de suspensão de eficácia da referida deliberação, na medida em que exclui, por si, a verificação do requisito contemplado na alínea c) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A.. IV - A obrigação de publicar a resposta emergente da mesma deliberação é uma obrigação positiva de prestação de facto infungível. V - Não obstante o carácter vinculativo da deliberação, esta não pode ser objecto de coacção directa, por não estar previsto na lei o uso deste meio para a fazer cumprir. VI - A impossibilidade de obter por coacção directa sobre o Director da Revista a publicação da resposta, torna inútil e sem sentido o pedido de suspensão de eficácia. VII - O meio para compelir, no caso, o cumprimento da deliberação é a aplicação duma coima. VIII- Da respectiva decisão cabe recurso para o tribunal competente, onde o requerente poderá discutir a legalidade da deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043769 |
| Nº do Documento: | SA119960130039337 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | EIDECO EDITORIAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. DL 85-C/76 DE 1976/02/26 ART16 N3 ART53 N1 N2. L 15/90 DE 1990/06/30 ART3 G. |
| Referência a Doutrina: | LOPES ROCHA SOBRE O DIREITO DE RESPOSTA NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA DE IMPRENSA BMJ N346 PAG32. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES 3ANO PAG8. |
| Aditamento: | |