Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016523
Data do Acordão:12/02/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
IGREJA CATOLICA
DOAÇÃO
Sumário:A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo
VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente a bens que lhe forem doados.
Nº Convencional:JSTA00017182
Nº do Documento:SA219711202016523
Data de Entrada:07/03/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DO SENHOR JESUS DOS NAVEGANTES DE PAÇO DE ARCOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:743
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.