Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044822 |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ANTECIPADAS. CASO JULGADO FORMAL. NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - Os despachos que recaiam sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo, salvo se por natureza não admitirem recurso de agravo (caso julgado formal). É o que sucede com um despacho que julga verificada a nulidade de falta de citação de um contra-interessado. II - O exercício antecipado de um poder ou faculdade processual não constitui nulidade se não implicar perturbação no concreto desenvolvimento da lide. É o que sucede com um requerimento apresentado antes da notificação para as alegações a que se refere o artº 67° do RSTA que deva ser interpretado com o sentido de que as alegações apresentadas em cumprimento de despacho anterior anulado por falta de citação de um contra-interessado, mas que se mantiveram no processo, constituem a sua posição final se o citando não contestar, condição que veio a verificar-se. III - Neste circunstancionalismo não se justifica julgar o recurso deserto por falta de alegações nos termos do § único do artº 67° do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052560 |
| Nº do Documento: | SA119991028044822 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC CONTENCIOSO. |
| Legislação Nacional: | RGUSTA57 ART67 PARUNICO. CPC96 ART194 ART202 ART671 ART291 N2 ART690. |
| Aditamento: | |