Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044822
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ALEGAÇÕES ANTECIPADAS.
CASO JULGADO FORMAL.
NULIDADE PROCESSUAL.
Sumário:I - Os despachos que recaiam sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo, salvo se por natureza não admitirem recurso de agravo (caso julgado formal). É o que sucede com um despacho que julga verificada a nulidade de falta de citação de um contra-interessado.
II - O exercício antecipado de um poder ou faculdade processual não constitui nulidade se não implicar perturbação no concreto desenvolvimento da lide. É o que sucede com um requerimento apresentado antes da notificação para as alegações a que se refere o artº 67° do RSTA que deva ser interpretado com o sentido de que as alegações apresentadas em cumprimento de despacho anterior anulado por falta de citação de um contra-interessado, mas que se mantiveram no processo, constituem a sua posição final se o citando não contestar, condição que veio a verificar-se.
III - Neste circunstancionalismo não se justifica julgar o recurso deserto por falta de alegações nos termos do § único do artº 67° do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00052560
Nº do Documento:SA119991028044822
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC CONTENCIOSO.
Legislação Nacional:RGUSTA57 ART67 PARUNICO.
CPC96 ART194 ART202 ART671 ART291 N2 ART690.
Aditamento: