Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015316
Data do Acordão:06/15/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:GRÉMIO DA LAVOURA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
ISENÇÃO
Sumário:Gozam da isenção do Decreto-Lei n. 44172 os grémios da lavoura que exerçam as actividades dos ns.6 e
7 do artigo 15 do Decreto n. 29494, mesmo a de agente de seguros em proveito de seus agremiados, nas suas actividades agrícolas.
Nº Convencional:JSTA00020196
Nº do Documento:SA219660615015316
Data de Entrada:06/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRE DA LAVOURA DE ALVITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:43
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1245
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 26806 DE 1936/07/18 ART3.
DL 44172 DE 1962/02/01 ART1.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART7.
DL 29494 DE 1939/03/24 ART15 N6.
L 2111 DE 1961/12/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15361 DE 1966/05/15.