Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047905
Data do Acordão:12/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ESTADO.
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO.
ACTO JUDICIAL.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
PENHORA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CAUSA DE PEDIR.
Sumário:O critério para a repartição de competência entre tribunais administrativos e tribunais judiciais para conhecimento de acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julgar), hipótese em que serão competentes os tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado quando não seja individualizável a responsabilidade de um concreto agente da administração judiciária - falta do serviço) no exercício de actividade estranha à função de julgar, hipótese em que serão competentes os tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00056972
Nº do Documento:SA120011206047905
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:SIP-SOC DE INVESTIMENTOS PREDIAIS SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST89 ART22 N1 ART218 N2.
CADM40 ART815 PART1 B.
ETAF84 ART4 N1 C D ART51 N1 H.
EMJ85 ART5.
DL 48051 DE 1967/11/21.
LOTJ87.
DL 376/87 DE 1987/12/11.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC266 DE 1994/05/12.; AC STA PROC45946 DE 2000/10/31.; AC STA PROC46313 DE 2000/10/12.; AC STA PROC45862 DE 2000/10/12.; AC CONFLITOS PROC306 DE 2001/03/01.; AC CONFLITOS PROC294 DE 2001/01/25.
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