Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01683/12.4BEBRG
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
REFORMA DE ACÓRDÃO
ÓNUS DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - O legislador admite que as partes possam deduzir tal incidente, nos termos do artigo 616º nº 2 als. a) e b) do C. Proc. Civil (aplicável ao processo judicial tributário “ex vi” do art. 2º al. e) do CPPT), quando, não admitindo a decisão judicial recurso, tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr. art. 371º do C. Civil) ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem, necessariamente, decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração.
II - Por outro lado, o pedido de reforma destina-se apenas a obter o suprimento dos erros palmares, patentes, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor ou autores da decisão, não fora a interposição de circunstância acidental ou uma menor ponderação tê-la levado ao desacerto, designadamente quando haja «lapso manifesto de determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica», que tenham levado a uma decisão judicial «proferida com violação de lei expressa». O pedido de reforma não tem como escopo a obtenção de uma nova decisão em face da reapreciação da questão à luz de uma outra (ainda que, porventura, mais correcta) interpretação das normas jurídicas aplicáveis.
III - Perante a realidade que foi efectivamente ponderada no acórdão cuja reforma se requer e o enquadramento da mesma, dúvidas não subsistem sobre a forma como o Acórdão alinhou a matéria em apreciação, produzindo a análise da mesma nos termos apontados, não existindo qualquer elemento capaz de viabilizar o exposto pelos Requerentes.
Nº Convencional:JSTA000P28686
Nº do Documento:SA22021120901683/12
Data de Entrada:05/20/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: