Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026388
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO PARCIAL
Sumário:I - Tendo sido concedida licença para a construção de uma garagem com cobertura metalica, destinada esta ao estacionamento de veiculos, que foi sendo renovada anualmente, pelo Presidente de uma camara municipal, o acto que a autorizou e definitivo e executorio e constitutivo de direitos, pelo que so podia ser revogado nos termos e nos prazos previstos nos arts. 83 do Codigo Administrativo, 77 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março e 47 da L.P.T.A.
II - Se aquela entidade, dentro do prazo de validade da licença de construção dessa garagem, mas passados os prazos exigidos pelos artigos acima citados, isto para a hipotese de tais actos serem ilegais, o que no caso vertente não se verificava, entendeu modificar o projecto de construção que estava autorizado permitindo a construção referida, mas agora "sem a cobertura metalica" permitida inicialmente, revogou parcialmente a autorização concedida, pelo que o acto revogatorio esta ferido do vicio de violação, devendo, como tal, ser anulado.
III- Assim, não merece censura a sentença do TAC que anulou tal acto administrativo, por violação dos referidos arts. 83 do Cod. Adm. e 77 do Decreto-Lei n. 100/84, pelo que deve ser confirmada.
Nº Convencional:JSTA00025479
Nº do Documento:SA119890426026388
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:PRES DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SANTOS , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2816
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART83.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 49438 DE 1969/12/11 TABELA B ART14.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 N2.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART27 C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77.
LPTA85 ART47 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/07/24 IN COL AC PAG733.
AC STA DE 1972/07/20 IN COL AC PAG1002.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1180.
AC STA DE 1973/07/20 IN AD N145 PAG8.
AC STA DE 1979/11/08 IN AD N219 PAG300.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG531.