Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0857/12.2BELRS 01173/16
Data do Acordão:02/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se, para além de não constar da sentença recorrida o fundamento da liquidação (e a apreciação da legalidade desta é feita por referência a instituto jurídico não convocado pela Administração Tributária), constam apurados factos por referência a documentos que com esses factos não têm qualquer conexão e se ficaram por apurar factos determinantes para a boa decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis de direito (descritos amplamente no relatório da sentença), deve a sentença ser revogada e determinada a baixa dos autos para serem colmatadas as deficiências apontadas e, posteriormente, se tal nada mais obstar, ser proferido novo julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P33263
Nº do Documento:SA2202502120857/12
Recorrente:A..., SGPS, SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: