Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009687
Data do Acordão:02/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
MINISTERIO PUBLICO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - Pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 783/74, alias, substituido pelo artigo 17 do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, a Secretaria de Estado do Emprego tem de averiguar as condições da empresa, não podendo louvar-se, para o efeito, no parecer dos sindicatos, a que se refere o artigo 3.
II - So depois da averiguação previa daquelas condições a referida Secretaria de Estado podia propor as medidas adequadas.
III - A falta da mencionada averiguação previa constituia formalidade essencial geradora de nulidade absoluta do despacho a não autorizar despedimentos colectivos (artigo 9 do citado Decreto-Lei n. 783/74).
Nº Convencional:JSTA00012216
Nº do Documento:SA119770217009687
Data de Entrada:06/25/1975
Recorrente:ROBERT BOSCH LDA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:257
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1975/05/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART8.
RSTA57 ART51 N4 ART58 ART70.
DL 783/74 DE 1974/12/31 ART2 ART3 ART4 ART5 ART9.
DL 84/76 DE 1976/01/28 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1243.
Aditamento:Concedendo o artigo 8 da LOSTA ao Ministerio Publico a faculdade de pugnar oficiosamente pela reparação da lei ofendida, impõe-se aceitar que aquele magistrado tem competencia para suscitar, de sua iniciativa, vicios que não tenham sido arguidos pelo recorrente.