Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000706 |
| Data do Acordão: | 11/24/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO GERENTE RESPONSABILIDADE SOLIDARIA SUSPENSÃO DE PENA |
| Sumário: | I - Desde que por certidão emanada do registo comercial se prove que apenas um dos socios da sociedade arguida foi o gerente desta na epoca dos factos acusados e esta prova não seja contrariada, so esse socio e responsavel pela infracção nos termos do artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções. II - Se os autos não revelarem as circunstancias da infracção (artigo 88 do Codigo Penal), não e de suspender a execução da pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00013883 |
| Nº do Documento: | SA219761124000706 |
| Data de Entrada: | 02/19/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIZZO , HORTENSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1018 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. CIT66 ART67 ART109. CPC67 ART666. CPP29 ART166. CPCI63 ART76. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1. CP886 ART88. |
| Aditamento: | |