Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000706
Data do Acordão:11/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:I - Desde que por certidão emanada do registo comercial se prove que apenas um dos socios da sociedade arguida foi o gerente desta na epoca dos factos acusados e esta prova não seja contrariada, so esse socio e responsavel pela infracção nos termos do artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções.
II - Se os autos não revelarem as circunstancias da infracção (artigo 88 do Codigo Penal), não e de suspender a execução da pena.
Nº Convencional:JSTA00013883
Nº do Documento:SA219761124000706
Data de Entrada:02/19/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIZZO , HORTENSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1018
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CIT66 ART67 ART109.
CPC67 ART666.
CPP29 ART166.
CPCI63 ART76.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1.
CP886 ART88.
Aditamento: