Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0280/05
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
QUADRO DE DOTAÇÃO GLOBAL.
Sumário:I - O DL 141/01, entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, visou, apenas, fixar "... o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas" (art.º 1)
II - O seu único objectivo foi o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, cujo resultado era a soma das parcelas correspondentes a cada uma dessas categorias (art.º 3, n.º 2).
III - O seu art.º 4, segundo o qual "O disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor" é neutro em matéria de concursos e não pretendeu nem dar nada a mais, que já não existisse, nem retirar algo que já tivesse sido concedido.
IV - Assim, o que esse preceito veio afirmar foi que os concursos que estivessem a decorrer continuariam o seu curso normal, sujeitos às regras com base nas quais haviam sido lançados.
V - Com uma particularidade, os lugares previstos nos concursos que estivessem em curso passavam a ser providos como lugares da carreira e não como lugares da categoria.
VI - Se um concurso foi lançado para 17 vagas acrescidas das que ocorressem no prazo de um ano, que foram 10, e se esses 27 candidatos foram nomeados, cumprindo-se integralmente as finalidades assinaladas no aviso de abertura do concurso, a nomeação de um candidato mais, o 28.º, seria ilegal, como seria ilegal a nomeação da candidata graduada em 36.º lugar.
Nº Convencional:JSTA00062288
Nº do Documento:SA1200505110280
Data de Entrada:03/02/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 141/01 DE 2001/04/24 ART1 ART3 N2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC967/04 DE 2004/11/24.; AC STA PROC1147/04 DE 2005/01/13.; AC STA PROC1320/04 DE 2005/01/25.; AC STA PROC1192/04 DE 2005/02/23.
Aditamento: