Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024910
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
OFICIAL MILICIANO
PASSAGEM A DISPONIBILIDADE
Sumário:I - Os actos confirmativos, porque não dispõem de força executoria propria, não se apresentam como actos administrativos definitivos e executorios, sendo, como tais, irrecorriveis conforme dispõe o n. 1 do art. 25 do Dec-Lei n. 267/85 de 16 de Julho.
II - E de qualificar como acto confirmativo o despacho proferido pelo General Ajudante General do Exercito sobre o requerimento de um tenente miliciano no sentido de serem atenuadas, de algum modo, as graves consequencias provocadas pela sua passagem a disponibilidade.
Nº Convencional:JSTA00021717
Nº do Documento:SA119900208024910
Data de Entrada:04/09/1987
Recorrente:OLIVEIRA , JOÃO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE DE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:981
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
DL 316-A/76 DE 1976/04/29 ART6.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14679 DE 1984/03/28.
AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N277 PAG78.
AC STA PROC24645 DE 1987/05/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG452.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1985 VII PAG433.