Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/18.0BEBJA-R1 |
| Data do Acordão: | 06/18/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | O preenchimento da isenção legal subjetiva prevista na al. d) do n.º 1 do art. 04.º do RCP, conexionada com o regime previsto nos arts. 05.º e 21.º da Lei n.º 29/87 [Estatuto dos Eleitos Locais], exige que o beneficiário tenha sido demandado por consequência de um ato/conduta pelo mesmo desenvolvido, enquanto eleito local, no exercício do seu cargo/função. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26086 |
| Nº do Documento: | SA1202006180565/18 |
| Data de Entrada: | 03/31/2020 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |