Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0565/18.0BEBJA-R1
Data do Acordão:06/18/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:O preenchimento da isenção legal subjetiva prevista na al. d) do n.º 1 do art. 04.º do RCP, conexionada com o regime previsto nos arts. 05.º e 21.º da Lei n.º 29/87 [Estatuto dos Eleitos Locais], exige que o beneficiário tenha sido demandado por consequência de um ato/conduta pelo mesmo desenvolvido, enquanto eleito local, no exercício do seu cargo/função.
Nº Convencional:JSTA000P26086
Nº do Documento:SA1202006180565/18
Data de Entrada:03/31/2020
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: