Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02888/12.3BEPRT
Data do Acordão:01/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PESSOAL EM REGIME DE REQUISIÇÃO
CEDENCIA
INTERESSE PÚBLICO
CONTRATO DE CONCESSÃO
Sumário:I – Resulta da conjugação das normas legais constantes do nº 2 do art. 58º da Lei nº 12-A/2008, de 27/2 (“Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas”), e dos nºs 1 e 2 do art. 18º do DL nº 209/2009, de 3/9 (diploma que adaptou a Lei nº 12-A/2008 ao pessoal da administração autárquica), que a manutenção do estatuto de origem dos trabalhadores que, a 1/1/2009, se encontravam em situação de mobilidade para, ou de, entidade excluída do âmbito de aplicação objetivo daquela Lei nº 12-A/2008 – caso dos trabalhadores em causa nos presentes autos -, dependia de acordo celebrado entre as partes ao abrigo do regime do instrumento de mobilidade aplicável antes da conversão.
II - Esse acordo (ao abrigo do regime do instrumento de mobilidade aplicável antes da conversão) existiu “in casu”, constante do nº 2 da Cláusula 22ª do Contrato de Concessão firmado em 2001 entre o Município e a Concessionária (antes, portanto, da “conversão” operada em 1/1/2009), pelo que é de concluir pela manutenção do estatuto juslaboral de origem dos trabalhadores representados, nos presentes autos, pelo Sindicato Recorrente – designadamente no que concerne à duração semanal do período de trabalho e ao período de férias anuais -, tal como já anteriormente julgado por este STA no seu Acórdão de 13/5/2021 (proc. 2887/12, em que se tratou a mesma problemática.
Nº Convencional:JSTA000P34902
Nº do Documento:SA12026011502888/12
Recorrente:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL – STAL
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: