Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01097/02 |
| Data do Acordão: | 07/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. FALTA DE ALEGAÇÕES. JUSTO IMPEDIMENTO. EMPREGADO DE ADVOGADO. DOENÇA. |
| Sumário: | I - O despacho judicial no qual, com fundamento em falta de apresentação da correspondente alegação, se afirma a não admissão de recurso, deve ser interpretado como decisão de rejeição desse mesmo recurso. II - Assim, o meio adequado de impugnação de um tal despacho é o recurso e não a reclamação. III - A doença, quer do advogado quer do respectivo empregado, só poderá constituir justo impedimento se for imprevisível, para a generalidade das pessoas medianamente capazes e diligentes. IV - Não constitui justo impedimento a circunstância de a empregada de advogado, que anteriormente sofrera grave acidente de viação e a quem este incumbiu de apresentar alegação que deixou em suporte informático, não ter feito tal apresentação, por ter ficado impossibilitada, em virtude de sequelas daquele acidente, de se deslocar ao escritório daquele e de o contactar em França, para onde o mesmo se deslocou em serviço profissional, sem indicar forma de aí ser contactado. |
| Nº Convencional: | JSTA00057932 |
| Nº do Documento: | SA12002071101097 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/05/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART102. ART113 N1. CPC96 ART146 ART668 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23717 DE 1990/02/06.; AC STA PROC40347 DE 1996/09/26.; AC STA PROC41674 DE 1997/06/05. |
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