Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014227
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
MINISTERIO DO TRABALHO
GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO
CASO RESOLVIDO
SUBINSPECTOR
Sumário:I - No primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, um fiscal de segunda classe do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego so pode ser provido na categoria de subinspector de segunda classe.
II - Não tem qualquer relevancia o facto de o recorrente ter sido subinspector de primeira classe daquele Gabinete antes de se desvincular do mesmo em 1969, se, quando nele voltou a ser admitido em 1976, lhe foi atribuida a categoria de fiscal de segunda classe, atribuição esta contra a qual não reagiu por qualquer modo, formando-se assim "caso resolvido" ou "caso decidido".
Nº Convencional:JSTA00008088
Nº do Documento:SA119811112014227
Data de Entrada:01/22/1980
Recorrente:MARTINS , ARMANDO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4474
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART40 N1.
DN 269/79 DE 1979/09/13 N4 A B.