Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047176 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | TAREFEIRO. REMUNERAÇÃO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - As condições de responsabilidade e exigência em que os agentes contratados como tarefeiros prestaram trabalho, sem a formação e qualificação adequadas às funções, não se identificam com aquelas em que passaram a prestá-lo após a realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso para liquidador tributário, pelo que não se pode falar de trabalho igual. II - Também não existe norma que proceda à equiparação dos vencimentos nas duas situações nem se verificavam os pressupostos do processamento àqueles agentes do vencimento de liquidador tributário, pelo que não têm direito à diferença que reclamam entre o que lhes foi pago e o vencimento de liquidador tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00056197 |
| Nº do Documento: | SA120010508047176 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | MP E OUTROS |
| Recorrido 1: | MP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART13 ART59 N1 A. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38. |
| Aditamento: | |