Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047176
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:TAREFEIRO.
REMUNERAÇÃO.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - As condições de responsabilidade e exigência em que os agentes contratados como tarefeiros prestaram trabalho, sem a formação e qualificação adequadas às funções, não se identificam com aquelas em que passaram a prestá-lo após a realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso para liquidador tributário, pelo que não se pode falar de trabalho igual.
II - Também não existe norma que proceda à equiparação dos vencimentos nas duas situações nem se verificavam os pressupostos do processamento àqueles agentes do vencimento de liquidador tributário, pelo que não têm direito à diferença que reclamam entre o que lhes foi pago e o vencimento de liquidador tributário.
Nº Convencional:JSTA00056197
Nº do Documento:SA120010508047176
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:MP E OUTROS
Recorrido 1:MP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CRP76 ART13 ART59 N1 A.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38.
Aditamento: