Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/19.9BEALM
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
FARMÁCIAS
TRANSFERÊNCIA
CONCELHO
PARECER
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I – É admissível a ampliação do âmbito do recurso de revista pela A. se, face ao que dispõe o art.º 141.º, n.º 2, do CPTA, ela carece de legitimidade para recorrer do acórdão recorrido.
II – Para efeitos do disposto no art.º 2.º, da Lei n.º 26/2011, de 16/7, devem ser considerados “concelhos limítrofes” os de Lisboa e Almada, cujo espaço terrestre respectivo está separado pelo Rio Tejo que integra o domínio público fluvial, na titularidade do Estado.
III – O art.º 26.º, n.º 3, do DL n.º 307/2007, de 31/8, ao exigir “parecer prévio da câmara municipal competente em razão do território” para a transferência da localização de farmácias dentro do mesmo município, não é aplicável à transferência para concelhos limítrofes, por remissão do art.º 31.º, da Portaria n.º 352/2012, de 30/12, quando prevê que a tramitação deste pedido obedeça ao que se encontra disposto para aquele, com as necessárias adaptações.
Nº Convencional:JSTA000P26251
Nº do Documento:SA1202009100223/19
Recorrente:INFARMED AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE I.P. E OUTROS
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: