Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01469/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso ao abrigo de qualquer das hipóteses previstas no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA numa situação em que a questão atinente ao meio de reagir contra decisão proferida sob invocação da alínea i) do n.º 1 do art.º 27.º do CPTA foi decidida no acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência uniformizada pelo Supremo Tribunal Administrativo, não tendo ocorrido alterações legais ou jurisprudenciais nem contribuições doutrinárias susceptíveis de gerar grave dúvida acerca da manutenção da doutrina firmada, e não suscitando o recurso questões substancialmente novas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16647 |
| Nº do Documento: | SA12013112701469 |
| Data de Entrada: | 09/26/2013 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |