Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031100 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO IDENTIDADE DE OBJECTO |
| Sumário: | O instituto do acto confirmativo tem em vista obstar ao indevido alargamento do prazo do recurso através da repetição de decisões de conteúdo idêntico sobre pretensões semelhantes, com o inerente prolongamento da situação de instabilidade do acto. Pressupõe, deste modo, identidade de sujeito, de pretensão e de decisão. Ora o despacho que indefere o recurso hierárquico desatende o pedido do recorrente de não ser qualificado como excedentário, mas o outro despacho nada decide a esse respeito, o que basta para, na ausência de identidade do conteúdo, o despacho contenciosamente impugnado não poder ser havido como confirmativo deste segundo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036727 |
| Nº do Documento: | SA119930225031100 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | FERNANDES , LEONARDO |
| Recorrido 1: | MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1992/06/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |