Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023139 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. CONVOLAÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - De acordo com o princípio da autonomia e dispositivo, o oponente é livre de eleger os fundamentos da oposição à execução fiscal e de conformar o pedido, correndo obviamente os riscos de uma errada eleição da relação jurídica material e da inadmissibilidade jurídica do pedido. II - A petição inicial deve ser interpretada de acordo com o sentido que um declaratário normalmente diligente deve apreender dos seus termos verbais. III - O tribunal não pode convolar o processo para a forma que tem por adequada com desvirtuamento do pedido efectuado e das suas causas de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00053863 |
| Nº do Documento: | SA220000510023139 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | GERMANO GRAÇA & MARADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20. CPC96 ART715 N2 ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/28 IN CJ - ACÓRDÃOS DO STJ ANO1994 T2 PAG15.; AC STJ DE 1997/01/28 IN CJ - ACÓRDÃOS DO STJ ANO1997 T1 PAG83. |
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