Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023139
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO.
PEDIDO.
CAUSA DE PEDIR.
CONVOLAÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:I - De acordo com o princípio da autonomia e dispositivo, o oponente é livre de eleger os fundamentos da oposição à execução fiscal e de conformar o pedido, correndo obviamente os riscos de uma errada eleição da relação jurídica material e da inadmissibilidade jurídica do pedido.
II - A petição inicial deve ser interpretada de acordo com o sentido que um declaratário normalmente diligente deve apreender dos seus termos verbais.
III - O tribunal não pode convolar o processo para a forma que tem por adequada com desvirtuamento do pedido efectuado e das suas causas de pedir.
Nº Convencional:JSTA00053863
Nº do Documento:SA220000510023139
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:GERMANO GRAÇA & MARADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART20.
CPC96 ART715 N2 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1994/01/28 IN CJ - ACÓRDÃOS DO STJ ANO1994 T2 PAG15.; AC STJ DE 1997/01/28 IN CJ - ACÓRDÃOS DO STJ ANO1997 T1 PAG83.
Aditamento: