Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005197
Data do Acordão:04/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FACTO SUPERVENIENTE
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
PERDA DE OBJECTO
Sumário:Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia se pratiquem factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, e atraves deles se alcance o resultado util que pela interposição do mesmo recurso se pretenderia obter (artigo
663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00024437
Nº do Documento:SA119630426005197
Data de Entrada:11/08/1957
Recorrente:PESSOA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:42
Referência Publicação 1:AD N20-21 ANOII PAG1055
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1957/09/23.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART663.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/01/05 IN COL OF VXI PAG1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG718.