Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:076/16.9BEMDL
Data do Acordão:04/03/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRÉDIO URBANO
PARQUE EÓLICO
Sumário:I - Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, estaremos perante a realidade jurídica “prédio” quando se mostrem simultaneamente existentes os três elementos: físico, jurídico e económico constantes do art. 2º do CIMI.
II - O elemento económico traduz-se na necessidade de a fracção de território em causa possuir, por si só, valor económico, distinto do valor das coisas (dos materiais que o compõem), o que não acontece com cada aerogerador integrante de um parque eólico que, como tal não pode ser inscrito na matriz.
Nº Convencional:JSTA000P24394
Nº do Documento:SA220190403076/16
Data de Entrada:01/29/2019
Recorrente:PARQUE EÓLICO DO ........, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: