Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 076/16.9BEMDL |
Data do Acordão: | 04/03/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PRÉDIO URBANO PARQUE EÓLICO |
Sumário: | I - Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, estaremos perante a realidade jurídica “prédio” quando se mostrem simultaneamente existentes os três elementos: físico, jurídico e económico constantes do art. 2º do CIMI. II - O elemento económico traduz-se na necessidade de a fracção de território em causa possuir, por si só, valor económico, distinto do valor das coisas (dos materiais que o compõem), o que não acontece com cada aerogerador integrante de um parque eólico que, como tal não pode ser inscrito na matriz. |
Nº Convencional: | JSTA000P24394 |
Nº do Documento: | SA220190403076/16 |
Data de Entrada: | 01/29/2019 |
Recorrente: | PARQUE EÓLICO DO ........, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |