Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000197
Data do Acordão:03/03/1988
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CONHECIMENTO DO PEDIDO
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
Sumário:I - Em caso de cumulação de pedidos, os tribunais comuns não podem declarar-se incompetentes em razão da materia, absolvendo o reu da instancia, se um desses pedidos couber na sua competencia.
II - A existencia de outros pedidos cujo conhecimento seja, porventura, da competencia do foro administrativo colocara, simplesmente, o tribunal onde a acção foi proposta perante uma ilegal cumulação de pedidos, forçando-o a definir as consequencias processuais dessa ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00029808
Nº do Documento:SAC19880303000197
Data de Entrada:02/11/1987
Recorrente:MEDEIROS , CRISPIM
Recorrido 1:CM DA NAZARE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART66.