Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000197 |
| Data do Acordão: | 03/03/1988 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA CONHECIMENTO DO PEDIDO CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES |
| Sumário: | I - Em caso de cumulação de pedidos, os tribunais comuns não podem declarar-se incompetentes em razão da materia, absolvendo o reu da instancia, se um desses pedidos couber na sua competencia. II - A existencia de outros pedidos cujo conhecimento seja, porventura, da competencia do foro administrativo colocara, simplesmente, o tribunal onde a acção foi proposta perante uma ilegal cumulação de pedidos, forçando-o a definir as consequencias processuais dessa ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029808 |
| Nº do Documento: | SAC19880303000197 |
| Data de Entrada: | 02/11/1987 |
| Recorrente: | MEDEIROS , CRISPIM |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. |