Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008302
Data do Acordão:04/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não tendo sido proferido por delegação do Sr. Secretário de Estado da Informação e Turismo o despacho recorrido do Sr. Director-Geral do Turismo, o recurso
é ilegal, pelo que tem de ser rejeição.
Nº Convencional:JSTA00016864
Nº do Documento:SA119710429008302
Data de Entrada:11/23/1970
Recorrente:SILVA , RUI
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:452
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO TURISMO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART56.
LOSTA56 ART15 N1.
Aditamento: