Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008302 |
| Data do Acordão: | 04/29/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não tendo sido proferido por delegação do Sr. Secretário de Estado da Informação e Turismo o despacho recorrido do Sr. Director-Geral do Turismo, o recurso é ilegal, pelo que tem de ser rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00016864 |
| Nº do Documento: | SA119710429008302 |
| Data de Entrada: | 11/23/1970 |
| Recorrente: | SILVA , RUI |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 452 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO TURISMO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART56. LOSTA56 ART15 N1. |
| Aditamento: | |