Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031087 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO LIMITADO PREÇO ANORMALMENTE BAIXO ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos concursos limitados sem apresentação de candidaturas e sem propostas condicionadas a adjudicação da empreitada era obrigatoriamente feita ao proponente que apresentasse o preço mais baixo, nos termos do disposto no art. 114/1 do Decreto-Lei n. 854/91 de 20 de Agosto. II - Todavia na vigência da Portaria n. 854/91, de 20 Agosto se o preço oferecido fosse "anormalmente baixo" a adjudicação só podia ser feita desde que esse preço fosse justificado de acordo com os critérios taxativamente fixados no n. 3 do art. 93 do referido Decreto-Lei. III - O preenchimento do conceito "preço anormalmente baixo" deve ser feito por referência ao critério fixado no n. 6 do art. 93 daquele Decreto-Lei. IV - O acto de adjudicação da empreitada nos termos referidos é um acto vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047720 |
| Nº do Documento: | SAP19970624031087 |
| Data de Entrada: | 01/23/1994 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Recorrido 1: | SOC CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N3 ART114 N1. PORT 854/91 DE 1991/08/20 N1. |