Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031087
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO LIMITADO
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - Nos concursos limitados sem apresentação de candidaturas e sem propostas condicionadas a adjudicação da empreitada era obrigatoriamente feita ao proponente que apresentasse o preço mais baixo, nos termos do disposto no art. 114/1 do Decreto-Lei n. 854/91 de 20 de Agosto.
II - Todavia na vigência da Portaria n. 854/91, de 20 Agosto se o preço oferecido fosse "anormalmente baixo" a adjudicação só podia ser feita desde que esse preço fosse justificado de acordo com os critérios taxativamente fixados no n. 3 do art. 93 do referido Decreto-Lei.
III - O preenchimento do conceito "preço anormalmente baixo" deve ser feito por referência ao critério fixado no n. 6 do art. 93 daquele Decreto-Lei.
IV - O acto de adjudicação da empreitada nos termos referidos é um acto vinculado.
Nº Convencional:JSTA00047720
Nº do Documento:SAP19970624031087
Data de Entrada:01/23/1994
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Recorrido 1:SOC CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N3 ART114 N1.
PORT 854/91 DE 1991/08/20 N1.