Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015265 |
| Data do Acordão: | 03/02/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ISENÇÃO DE SISA |
| Sumário: | As aquisições de predios para revenda, quando feitas por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio, estão isentas do imposto de sisa, deixando, todavia, de gozar dessa isenção se os mesmos não forem transaccionados dentro de dois anos (artigos 11, n. 3, e 16, n. 1, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações). |
| Nº Convencional: | JSTA00020026 |
| Nº do Documento: | SA219660302015265 |
| Data de Entrada: | 05/04/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | M PALMA & SILVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1. |