Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015265
Data do Acordão:03/02/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:As aquisições de predios para revenda, quando feitas por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio, estão isentas do imposto de sisa, deixando, todavia, de gozar dessa isenção se os mesmos não forem transaccionados dentro de dois anos (artigos 11, n. 3, e 16, n. 1, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações).
Nº Convencional:JSTA00020026
Nº do Documento:SA219660302015265
Data de Entrada:05/04/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:M PALMA & SILVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1.