Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0945/17 |
| Data do Acordão: | 09/20/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR QUESTÕES E ARGUMENTOS CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Não incumbe ao tribunal fazer uma ponderação exaustiva de eventuais ilegalidades que se possam colocar em cada caso concreto e por referência a cada acto impugnado, apenas lhe cumpre conhecer daquelas que sejam evidentes, razão pela qual não ocorre omissão de pronúncia nas questões de conhecimento oficioso quando não sejam arguidas pelas partes. II - A falta de concretização das alegadas violações dos preceitos constitucionais invocados impede que o tribunal emita também uma apreciação individualizada sobre as mesmas, não se podendo, por isso, configurar como verdadeiras questões que mereçam um tratamento singular e individualizado, antes tendo a sua apreciação que se reconduzir à procedência ou improcedência da questão principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22234 |
| Nº do Documento: | SA2201709200945 |
| Data de Entrada: | 08/07/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |