Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018735
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:A recusa da concessão da isenção de direitos aduaneiros pode validamente basear-se no facto, considerado provado, de a empresa requerente da isenção não atingir qualquer dos indices - de competitividade ou de industrialização - previstos no Desp. Norm. 127/79, ainda que as mercadorias importadas não se fabriquem no Pais.
Nº Convencional:JSTA00012028
Nº do Documento:SA119850228018735
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:686
Referência Publicação 1:AD N286 ANOXXIV PAG1055
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07.