Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033200
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO DE INGRESSO.
CONCURSO INTERNO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
APLICAÇÃO SUPLETIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PRAZO.
ACTO CONFIRMATIVO.
Sumário:I - As normas procedimentais relativas aos concursos para recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previstas no Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro, não foram revogadas pelo Código do Procedimento Administrativo, que é apenas de aplicação supletiva aos procedimentos especiais.
II - O prazo do recurso hierárquico necessário de um acto de homologação da lista de classificação de um concurso regulado pelo Decreto-Lei nº 498/88, de 30 de Dezembro, é de 10 dias, acrescido da dilação de 3 dias, e conta-se seguidamente, por imposição da alínea a) do seu art. 44º, a partir da data do registo da comunicação a que se reporta a alínea c) do nº 2 do seu art. 24º, aplicável por força do disposto no nº 1 do seu art. 34º.
III - Não sendo impugnado tempestivamente pela via legalmente admissível, o acto de homologação deixou de ser impugnável com fundamento em vícios geradores de anulabilidade, convertendo-se em caso decidido ou caso resolvido.
IV - Assim, o acto de indeferimento expresso do recurso hierárquico, que confirmou o acto de homologação, tem de qualificar-se como meramente confirmativo, por nada inovar na ordem jurídica, sendo um acto não definitivo e não lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos.
V - Por isso, este acto de indeferimento não é contenciosamente recorríveI (arts. 25º, nº 1, da L.P.T.A. e 268º, nº 4, da C.R.P.).
Nº Convencional:JSTA00056285
Nº do Documento:SA120010627033200
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:ROQUE , VASCO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1993/10/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART1 ART24 N2 N3 ART33 ART34 N1 N2 ART44 A.
CCIV66 ART7 N3.
CPA91 ART2 N6.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33514 DE 1994/05/10 IN AP-DR 1996/12/31 PAG3660.; AC STA PROC32437 DE 1994/06/14 IN AP-DR 1996/12/31 PAG4794.; AC STA PROC35237 DE 1994/11/17 IN AP-DR 1997/04/18 PAG8173.; AC STA PROC32785 DE 1995/01/17 IN AP-DR 1997/07/18 PAG382.; AC STA PROC36228 DE 1995/10/04 IN AP-DR 1998/04/30 PAG7437.; AC STA PROC33515 DE 1995/11/09 IN AP-DR 1998/04/30 PAG8605.; AC STA PROC35494 DE 1996/04/23 IN AP-DR 1998/10/23 PAG2919.; AC STA PROC22912 DE 1988/10/20 IN AP-DR 1994/09/23 PAG4912.; AC STA PROC25350 DE 1989/04/26 IN AP-DR 1994/11/15 PAG2761.; AC STA PROC26702 DE 1989/05/09 IN AP-DR 1994/11/15 PAG3259.; AC STA PROC25895 DE 1990/05/03 IN AP-DR 1995/01/31 PAG3209.; AC STA PROC27360 DE 1990/10/18 IN AP-DR 1995/03/22 PAG5995.; AC STA PROC27505 DE 1991/02/14 IN AP-DR 1995/07/14 PAG797.; AC STA PROC28070 DE 1991/02/14 IN AP-DR 1995/07/14 PAG854.; AC STA PROC29037 DE 1992/02/04 IN AP-DR 1995/12/29 PAG676.; AC STA PROC31649 DE 1994/10/27 IN AP-DR 1997/04/18 PAG7263.; AC STA PROC32603 DE 1995/04/27 IN AP-DR 1998/01/20 PAG3670.; AC STA PROC33177 DE 1995/05/11 IN BMJ N447 PAG240 IN AP-DR 1998/01/20 PAG4226.; AC STA PROC36795 DE 1995/11/02 PAG8420.; AC STAPLENO PROC25124 DE 1995/05/25 IN AP-DR 1997/04/10 PAG321.; AC STA PROC36830 DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG182 IN AP-DR 1998/10/23 PAG2639.; AC STA PROC39057 DE 2000/05/10.
Aditamento: