Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004121
Data do Acordão:04/29/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Para a verificação do recurso obrigatorio releva, não a posição do representante da Fazenda Publica (FP), mas sim a do Ministerio Publico (MP), defensor da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00011576
Nº do Documento:SA219870429004121
Data de Entrada:10/08/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SANTIAGO DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:572
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART50.
ETAF84 ART69 ART70.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG488 NOTA2.