Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011266
Data do Acordão:11/02/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:E juridicamente inexistente o acto, praticado apenas por um dos membros da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, em nome da direcção, exigindo o pagamento de taxa ao organismo.
Nº Convencional:JSTA00010423
Nº do Documento:SA119791102011266
Data de Entrada:01/20/1978
Recorrente:SOC DE AZEITE DE MOURA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2751
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP IAPO DE 1977/12/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12489 DE 1979/07/12.
AC STA PROC12240 DE 1979/07/22.