Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012482 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A eventual restrição ao conhecimento da matéria de direito do tribunal de recurso de decisão do trib. fisc. aduaneiro em processo de contra-ordenação não é elemento a atender face a determinação da competência, que se fixa face aos fundamentos do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033091 |
| Nº do Documento: | SA219910502012482 |
| Data de Entrada: | 02/21/1990 |
| Recorrente: | FRANCISCO ALVES E FILHOS LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A. |