Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012482
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A eventual restrição ao conhecimento da matéria de direito do tribunal de recurso de decisão do trib. fisc. aduaneiro em processo de contra-ordenação não
é elemento a atender face a determinação da competência, que se fixa face aos fundamentos do recurso.
Nº Convencional:JSTA00033091
Nº do Documento:SA219910502012482
Data de Entrada:02/21/1990
Recorrente:FRANCISCO ALVES E FILHOS LDA E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A.