Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 081/14.0BEVIS 01246/15 |
| Data do Acordão: | 05/20/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I – São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos previstos no artº 284º do CPPT: – identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; – que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; – que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; – a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. II - Para ocorrer oposição é indispensável que ambos os acórdãos versem sobre situações fácticas substancialmente idênticas e subsumíveis às mesmas normas legais, inexistindo contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se o Acórdão fundamento e o recorrido tomaram as respectivas decisões tendo como referência quadros legislativos que, apresentando embora alguns pontos comuns, são dissemelhantes num aspecto essencial, determinante da diversidade de soluções adoptadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25921 |
| Nº do Documento: | SAP20200520081/14 |
| Data de Entrada: | 06/01/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............................ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |